Perguntas e respostas

sobre reajuste e coparticipação

Reajuste do plano de saúde

Todos os serviços passam por reajuste anualmente, acompanhando indicadores de mercado, determinações de órgãos reguladores e cláusulas contratuais.

Conforme previsão contratual e em consonância com as determinações do órgão regulador, seu seguro saúde é reajustado a cada 12 meses.

Conforme previsão contratual o reajuste é aplicado no mês de novembro, que é o mês de aniversário do Apólice celebrada entre a SBF e a Bradesco.

Conforme determina a legislação vigente e as condições contratuais da Apólice, o reajuste anual é composto por 2 indicadores, observados dentro de um período de análise de 12 meses.

  • Indicadores para o Reajuste Financeiro

Observa-se a variação dos custos médico-hospitalares acumulado nos 12 meses de agosto a julho para toda a carteira de segurados da Bradesco Saúde.

  • Indicadores para o Reajuste Técnico

Também conhecido como sinistralidade onde as despesas devem representar até o limite técnico de 70% dos prêmios pagos, dentro do período de análise que para a sua apólice, compreende o intervalo de setembro do ano anterior até agosto do ano corrente.

O reajuste dos valores de reembolso não tem uma regra de reajuste e dependerá da atualização divulgada pela operadora. Eventualmente sua atualização fica atrelada à necessidade do controle da sinistralidade ou como negociação por um menor índice de reajuste.

Os valores das coparticipações são definidos em percentuais e, portanto, seu valor varia conforme o custo dos procedimentos realizados e pagos pela operadora.

Perguntas e respostas frequentes sobre reajuste e coparticipação. No caso único e específico do Pronto Socorro é estabelecido um teto de desconto em Reais que atualmente está em R$ 150,00 por evento e não foi reajustado desde a implantação da coparticipação em 01/11/2022.

Nossa equipe está pronta para te ajudar e apresentar outras opções disponíveis na sua apólice e de menor custo. Existem planos análogos com ou sem coparticipação e outros com diferenças de abrangência e/ou rede credenciada.

Sim. O reajuste anual se aplica a todos os beneficiários (titulares e dependentes) do seguro saúde independentemente da data de adesão à Apólice coletiva. Ele é aplicado sempre na mesma data anual, ou seja, no mês de novembro.

Sim, o reajuste anual acontece independentemente da idade do titular do seguro, visto que ele está relacionado ao aniversário da Apólice coletiva. O que o estatuto do idoso e a ANS proíbem a partir desta idade é qualquer variação de preço em função da idade.

A variação de preço por mudança de faixa etária reflete o cálculo atuarial a fim de manter equilibrado o preço versus os custos por idade uma vez que há uma correlação forte entre aumento da idade e aumento dos custos. 

No caso da SBF, somente a apólice em comercialização (5227), prevê a aplicação deste reajuste segundo as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para mudança de faixa etária, conforme abaixo:

19 anos34 anos49 anos
24 anos39 anos54 anos
29 anos44 anos59 anos

 

Importante: a variação do preço por faixa etária acontece para cada membro do grupo familiar de acordo com sua idade e faixa etária estabelecida.

Diferentemente do reajuste anual, este índice percentual é estabelecido previamente no contrato.

O índice de reajuste divulgado pela ANS se aplica somente aos planos com tipo de contratação Individual/familiar. No caso dos planos coletivos, a ANS não estabelece um índice máximo, ficando a cargo Operadora estabelecer em contrato a regra que regerá o reajuste cabendo livre negociação entre ela e a da Contratante para estabelecer um índice final a partir da regra contratual.

Porque o reajuste do seu seguro saúde é impactado por outros fatores, além da inflação, tais como:

  • Relação entre as despesas e valores dos prêmios pagos (sinistralidade).
  • Incremento de tecnologia sem substituir a antiga.
  • Maior demanda ocasionadas pelo envelhecimento da população no Brasil e no mundo.
  • Incrementos constante de procedimentos e tratamentos ao rol de procedimentos.

Sim, pode acontecer. A legislação vigente estabelece que podem ocorrer duas alterações no mesmo ano desde que sejam por motivos distintos e bem definidos.

1 – Reajuste de periodicidade anual

2 – Alteração por variação de preço conforme a faixa etária. Ela é aplicada no mês seguinte ao aniversário do beneficiário que muda de faixa etária.

Coparticipação

O que é coparticipação? 

Modelo de fator moderador para os planos de saúde. Valor ou percentual definido entre o estipulante e seguradora, pago pelo participante do seguro saúde, em caso de utilização, além da mensalidade. Aprovado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Atendendo a Resolução do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) n° 08, de 3 de novembro de 1998.

Não, o participante titular deverá optar em permanecer no plano SEM ou COM participação, no mês de novembro de cada ano.

Não, os dependentes deverão acompanhar a opção do titular.

SIM, é mais acessível, contribui para reduzir a sinistralidade(utilização) assim como reajustes futuros. Ou seja, apresenta a possibilidade de usar o plano de saúde com consciência, isto é, utilizar os serviços apenas quando necessário, moderando assim o reajuste anual de aniversário da apólice. Plano de saúde com coparticipação pode sim, ser mais vantajoso e gerar economia a longo prazo.

Atualmente a coparticipação pode ser aplicada em determinados procedimentos. Em alguns planos temos 2 tipos de coparticipação, que serão aplicados somente quando houver utilização:

Planos com coparticipação 20% com 30% 

  • Consultas e Exames Simples 20% 
  • Atendimento em Pronto Socorro (PS) 30% limitado no valor de R$ 150,00

Planos com coparticipação 30% com 30% 

  • Consultas e Exames Simples 30% 
  • Atendimento em Pronto Socorro (PS) 30% limitado no valor de R$ 150,00

Um plano de saúde pode ser contratado com ou sem coparticipação — as duas formas são aprovadas pela ANS. Como supracitado vimos que plano com coparticipação é aquele em que o participante paga um valor, além da mensalidade, para poder utilizar os serviços de saúde (neste caso em consultas, exames simples e pronto socorro). No plano de saúde sem coparticipação, apenas a mensalidade precisa ser paga para que o participante possa utilizar todos os serviços cobertos pelo plano.

Realizada a consulta, os exames simples ou atendimentos em pronto socorro, estes serão disponibilizados no App do Bradesco Saúde entre 15 e 60 dias em média após a realização do evento para que seja possível consultar os valores cobrados. 

Os valores apurados e cobrados pela Bradesco Saúde serão acrescidos ao boleto da mensalidade e encaminhado pela AQS Corretora para seu e-mail cadastrado. 

A Bradesco Saúde cobra um percentual sobre o valor real do procedimento realizado e pago e é exatamente este mesmo valor que constará acrescido no boleto bancário da mensalidade do seguro saúde.

Conforme pode ser verificado nas tabelas de preço dos planos disponíveis na apólice da SBF, os planos com coparticipação têm menor valor se comparados com os planos sem coparticipação. A vantagem entre uma modalidade e outra dependerá da sua utilização uma vez que a coparticipação só é cobrada quando da realização de algum evento médico coparticipado. Vejamos um exemplo:

Imagine um valor mensal por pessoa real de plano de saúde sem coparticipação igual a R$ 1.769,55. Neste exemplo, o plano de saúde com coparticipação custaria R$ 1.657,99 por mês. Isso representa uma economia por pessoa de R$ 111,56 mensalmente e R$ 1.338,52 por ano por participante. 

Se você ou seu grupo familiar utilizam muito o plano de saúde para consultas, exames simples e atendimento em pronto socorro, talvez o valor cobrado exceda a economia, mas ainda assim não seria incorporado ao preço, ou seja, quando não se utiliza o plano, paga-se apenas o valor da mensalidade. 

Se você vai poucas vezes ao médico e faz apenas consultas preventivas, certamente essa economia será percebida. Afinal uma consulta eletiva na Bradesco Saúde está em torno de R$ 110,00 aproximadamente. Portanto, 20% sobre 110,00 geria uma cobrança de R$ 22,00 por consulta.

Nenhum valor será cobrado, pois não incide coparticipação em qualquer evento realizado em regime de internação mesmo que sejam exames de simples complexidade.

Sim, inclusive a consulta do pronto socorro, porém nunca ultrapassando o teto de cobrança de R$ 150,00 por evento.

O valor coparticipado será calculado sempre sobre o valor efetivamente autorizado pela Bradesco Saúde para reembolso. Neste caso, não haverá cobrança posterior no boleto da mensalidade, pois a Bradesco Saúde desconta
a coparticipação diretamente do valor a ser reembolsado, ou seja, ela deposita
em conta corrente o valor líquido de coparticipação.

É possível acompanhar os valores de coparticipação somente pelo aplicativo da Bradesco.

Não existe um valor fixo para todos os prestadores credenciados da Bradesco Saúde e eles variam de acordo com a tabela negociada com a operadora. No caso de alguns procedimentos, como a consulta eletiva, é mais simples exemplificar: a tabela abaixo apresenta uma referência de valores de coparticipação (20%) para “Consulta Médica”:

¹NOTA: Esses valores podem ser reajustados a critério da operadora e o estabelecimento de de saúde credenciado.

Sim. De maneira geral a restituição é sobre o que efetivamente foi pago pelo
segurado em concordância com as regras da Receita Federal do Brasil. A
mesma lógica se aplica ao pedido de reembolso. O valor passível de restituição
é aquele não reembolsado pela operadora ou em outras palavras, o
efetivamente pago pelo segurado.

Normalmente os exames simples são aqueles sem necessidade de autorização
prévia da Bradesco Saúde, como por exemplo, coleta de sangue.

Todas as questões aqui abordadas referem-se as questões mais recorrentes do
nosso atendimento, porém, o Manual de Adesão possui essas e outras
questões de forma mais completa a fim de refletir as regras contratuais e
operacionais da Bradesco Saúde.